sábado, 1 de novembro de 2014

E.P.I. - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDÍVIDUAL


E.P.I. são dispositivos de uso individual destinados a proteção do trabalhador exposto a risco de acidentes em seu ambiente de trabalho. O uso correto destes equipamentos evitam ou minimizam os danos a saúde (lesões ou doenças graves) do funcionário da obra causados pelo trabalho executado. 
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de emergência.


  Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

  A utilização e o cuidado com o E.P.I. é responsabilidade do trabalhador.

 Cada atividade profissional possuí um tipo de risco e requer a proteção de diferentes partes do corpo com diferentes tipos de E.P.I.

Para a cabeça

  Capacete: Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes meteorológicos, impactos de queda de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar.

Para a face

  Protetor facial, óculos de segurança e máscara para solda: utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultra violetas.

Para os ouvidos

  Protetor auricular tipo concha ou tipo plug: utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem ruídos excessivos.

Proteção respiratória

 Respirador purificador de ar (descartável, com filtro ou máscara autônoma): utilizado para proteção respiratória em locais com partículas, gases, ácidos, entre outros agentes inaláveis.

Para o corpo

 Vestimenta de segurança: utilizada para proteger o corpo contra o calor, frio, fogo, agentes químicos, radiação e chuva.

Para os membros superiores

 Luvas: utilizadas para proteger as mãos de ferimentos causados por objetos cortantes, queimaduras, choque elétrico, produtos químicos, radiação, etc.

 Para proteger os braços e dedos, você pode usar também braçadeira, manga de segurança, dedeira, que aumentam a área protegida.

  Dependendo dos agentes químicos a que o trabalhador esteja exposto, deverá ser utilizado creme protetor para as mãos.

Para os membros inferiores

 Botas e botinas de segurança: utilizados para proteger pés e pernas contra umidade, queda de objetos, frio, calor, choque elétrico, produtos químicos e objetos perfurantes.

Proteção contra quedas

 Cinto de segurança com dispositivo trava-queda: utilizado para proteger o trabalhador contra quedas de altura.

 Além de fornecer o E.P.I. adequado a empresa deve oferecer treinamento quanto ao uso do equipamento assim que o trabalhador entra na empresa e cobrar a utilização dos E.P.I. pelos funcionários.

  Todo E.P.I.  deve ter certificado de aprovação - C.A.- do ministério do trabalho e conter os dados do lote de fabricação e nome comercial do participante, isso garante que o produto passou por um processo de qualidade e está aprovado para o uso.

Fontes:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm
http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-epi/



Nenhum comentário:

Postar um comentário